O ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é um imposto não cumulativo, com direito à compensação (), onde o contribuinte compensa num determinado período, do ICMS devido pelas saídas e o valor de ICMS pago pelas entradas. Ressalta-se que o crédito do ICMS somente é admitido as empresas do lucro presumido ou lucro real, pois as empresas do Simples Nacional não fazem aproveitamento do crédito do ICMS, conforme o artigo 57 da Resolução CGSN 140/2018 e o artigo 23 da Lei Complementar n° 123/2006. Através do laudo técnico de energia elétrica, que visa quantificar o percentual da energia elétrica efetivamente consumida no processo de industrialização, conforme determina a Lei Complementar Federal n° 171 de 279 de Dezembro de 2.019, publicada no DOU no dia 30/12/2019, com validade até 31/12/2032, as empresas passam a ter o direito ao aproveitamento desses créditos, conforme texto da mencionada lei:
“Art. 33. ……………………………………………………………………………….”
“II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:”
“a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;”
“b) quando consumida no processo de industrialização;”
“c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e”
“d) a partir de 1o de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;”
Desta forma, o ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica pagas, poderá ser creditado mensalmente, aplicando-se o percentual definido no laudo.
Caso a sua empresa não tenha se creditado, é possível a recuperação dos créditos retroativos aos últimos 5 anos, os valores recuperados serão compensados administrativamente na apuração mensal do ICMS à recolher.
No entanto, para execução do laudo é necessário determinarmos pela
vistoria técnica, os horários, as potências e os consumos dos equipamentos envolvidos nos processos produtivos e ou administrativos e apoio e o envio das faturas de energia elétrica.
Se a sua empresa enquadra-se no Regime Periódico de Apuração de ICMS RPA e tem setores de produção, ela tem direito ao crédito de ICMS das faturas de energia elétrica.
Enviaremos nosso engenheiro eletricista credenciado, que fará o levantamento de consumo respeitando o RICMS (Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) do seu estado.
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