Após a decisão do STF em excluir a base de cálculo do ICMS sobre a PIS e COFINS no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, os ministros esclarecem que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/COFINS onde deverá ser excluído, para isso conte com uma consultoria especializada e preparada para realizar este trabalho, com os parâmetros certos sobre a legalidade do assunto.
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