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Recuperação do PIS e Cofins Sobre Tributação Monofásica.

Nosso trabalho será baseado na identificação e levantamento dos créditos referente aos produtos enquadrados na tributação monofásica do PIS e COFINS. Dentre estes produtos e os ramos na qual são comercializados, destacamos:

·      Comércio alimentício varejista em geral

·      Farmácias

·      Autopeças

·      Lojas de pneus

·      Baterias

·      Bares

·      Restaurantes

·      Distribuidores de Bebidas

·      Supermercados

·      Minimercados

·      Padarias

·      Postos de Gasolina

·      Lojas de Conveniência

·      Lojas de Autopeças

·      Perfumarias

·      Drogarias;

Por isso, para agilizar um processo de apuração que é inviável no dia a dia fiscal e contábil, esta apuração é realizada através de um software que criamos para se chegar a apuração de valores a restituir de forma rápida e correta. Diante disso é possível que o contribuinte possa restituir o valor indevido em espécie ou compensar débitos frente à Receita Federal.

Hoje no Brasil 93% das empresas pagam mais tributos que deveriam recolher. Por quê? O sistema tributário brasileiro impõe grande complexidade, ambiguidade e incertezas ao processo de arrecadação de tributos. Embora seja um número expressivo, existe uma explicação: são editadas cerca de 50 novas normas tributárias por dia no país – nos níveis federal, estadual e municipal. Dessa forma, torna-se impossível considerar todas as normas vigentes alterando os processos de apuração dos impostos, taxas e contribuições.

Nosso objetivo é auxiliar o empresário em uma economia tributária. Todavia, desde a implantação do Código Tributário Nacional em 1966 é assegurada ao contribuinte o direito à restituição (lei nº 5.172, art. 165, inciso I), observando-se o prazo prescricional de 5 anos. Essa possibilidade vem beneficiando grandes empresas, que contam com estruturas de planejamento tributário e a possibilidade de contestação judicial, mas sempre excluindo as pequenas e médias empresas. A Instrução Normativa RFB nº 1717/17 regulamentou sobre a restituição ou compensação dos impostos de empresas do Simples, a realizar o processo de forma administrativa e eletrônica, sem a necessidade de ação judicial.

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